Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
REGISTRO DE PROFISSIONAIS – Vigilante
A Portaria Interministerial 12 MTE-MJ, de 21-2-2001, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001, dispôs que no prazo de 90 dias seja implantada nova sistemática para a execução de serviço de concessão do prévio registro do candidato ao exercício da profissão de vigilante, atualmente a cargo das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) , para que passe a ser efetivado pelas Superintendências Regionais e descentralizadas do Departamento de Polícia Federal (DPF), por intermédio do registro do certificado nominal de conclusão do curso de formação de vigilantes, nos termos da legislação que rege a matéria, seguido da correspondente anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do candidato.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade