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Trabalho e Previdência

Portaria Interministerial MTE-MJ 12/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
REGISTRO DE PROFISSIONAIS – Vigilante

A Portaria Interministerial 12 MTE-MJ, de 21-2-2001, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001, dispôs que no prazo de 90 dias seja implantada nova sistemática para a execução de serviço de concessão do prévio registro do candidato ao exercício da profissão de vigilante, atualmente a cargo das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) , para que passe a ser efetivado pelas Superintendências Regionais e descentralizadas do Departamento de Polícia Federal (DPF), por intermédio do registro do certificado nominal de conclusão do curso de formação de vigilantes, nos termos da legislação que rege a matéria, seguido da correspondente anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do candidato.

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