Trabalho e Previdência
PORTARIA
8 SIT, DE 21-2-2001
(DO-U DE 22-2-2001)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO –
Obras de Construção, Demolição e Reparos
Define os códigos de norma e infrações para subitens da
Norma Regulamentadora 18.
Altera o Anexo II da NR 28, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U
de 6-7-78).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os códigos de norma e infrações
para os subitens da Norma Regulamentadora 18 Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que foram
alterados ou acrescentados pela Portaria nº 30, de 13 de dezembro de 2000,
os quais passam a integrar o Anexo II da Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização
e Penalidades:
NR-18 |
||
Item/subitem |
Código |
Infração |
18.4.1.3 a |
118.670-1 |
4 |
18.4.1.3 b |
118.671-0 |
2 |
18.4.1.3 c |
118.672-8 |
2 |
18.4.1.3 d |
118.673-6 |
2 |
18.4.1.3 e |
118.674-4 |
4 |
18.4.1.3.1 |
118.675-2 |
3 |
18.4.1.3.2 |
118.676-0 |
2 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vera Olímpia Gonçalves – Secretária de Inspeção do Trabalho; Juarez Correia Barros Júnior – Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho)
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