Trabalho e Previdência
PORTARIA
160 MTE, DE 1-3-2001
(DO-U DE 2-3-2001)
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS – Prazo de Entrega
Prorroga o prazo de entrega da RAIS.
Altera o artigo 9º da Portaria 945 MTE, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de
janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 15 março de 2001 os
prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTE nº 945,
de 14 de dezembro de 2000.
Parágrafo único – Após o prazo previsto neste artigo
somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento
ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a
RAIS-Retificação, em disquete.
Art. 2º – O artigo 9º da Portaria nº 945, de 14 de dezembro
de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
§ 1º – A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida
espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo de R$ 425,60
(quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64
(dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado
ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três
reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.
§ 2º – A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora,
mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
a ser preenchido com o código de receita 2877, conforme Ato Declaratório
nº 03, de 31 de janeiro de 1992 (DOU de 4-2-92), da Coordenação
do Sistema de Arrecadação, do Departamento da Receita Federal,
atual Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco Dornelles)
NOTA: Os artigos 5º e 6º da Portaria
945 MTE, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000), estabeleceram o prazo de entrega
da RAIS/2000 e da RAIS RETIFICAÇÃO.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE, AO UTILIZAREM O CALENDÁRIO
DAS OBRIGAÇÕES DE MARÇO/2001, CONSIDEREM COMO PRAZO PARA
ENTREGA DA RAIS O DIA 15-3-2001.
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