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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 160/2001

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 160 MTE, DE 1-3-2001
(DO-U DE 2-3-2001)

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS – Prazo de Entrega

Prorroga o prazo de entrega da RAIS.
Altera o artigo 9º da Portaria 945 MTE, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, em face do que estabelece o artigo 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 15 março de 2001 os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTE nº 945, de 14 de dezembro de 2000.
Parágrafo único – Após o prazo previsto neste artigo somente as Delegacias Regionais, as Subdelegacias e as Agências de Atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego poderão receber a RAIS e a RAIS-Retificação, em disquete.
Art. 2º – O artigo 9º da Portaria nº 945, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
§ 1º – A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.
§ 2º – A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a ser preenchido com o código de receita 2877, conforme Ato Declaratório nº 03, de 31 de janeiro de 1992 (DOU de 4-2-92), da Coordenação do Sistema de Arrecadação, do Departamento da Receita Federal, atual Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco Dornelles)

NOTA: Os artigos 5º e 6º da Portaria 945 MTE, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000), estabeleceram o prazo de entrega da RAIS/2000 e da RAIS RETIFICAÇÃO.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE, AO UTILIZAREM O CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DE MARÇO/2001, CONSIDEREM COMO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS O DIA 15-3-2001.

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