Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 45 INSS-DC, DE 23-2-2001
(DO-U DE 26-2-2001)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE –
Contribuinte Individual
Institui a Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso
da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III,
do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de
28 de dezembro de 1999, considerando a eventual necessidade de o contribuinte
individual ter que comprovar situação de regularidade de inscrição
e de recolhimento das contribuições perante a Previdência
Social para a celebração de contratos ou realização
de atos ou operações que a exijam, RESOLVE:
Art.1º – Instituir a “Declaração de Regularidade
de Situação do Contribuinte Individual DRS-CI”, com prazo
de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, para
servir de comprovante de regularidade de inscrição e de recolhimento
perante a Previdência Social para fins de celebração de
contrato ou realização de ato ou operação que a
exija ou venha a exigir. (Anexo I)
§ 1º – A DRS-CI será emitida por meio eletrônico
e numerada automática e seqüencialmente pelo próprio sistema.
§ 2º – O documento de que trata este artigo será expedido
unicamente para contribuinte individual e não substitui, em hipótese
alguma, a Certidão Negativa de Débito (CND) exigida da empresa
na forma do artigo 47, da Lei nº 8.212, de 1991, nem constitui prova de
quitação de contribuição previdenciária,
podendo o INSS, a qualquer tempo, exigir do contribuinte o pagamento da importância
que venha a ser considerada devida.
Art. 2º – Será considerado regular perante a Previdência
Social o contribuinte individual com inscrição (NIT/PIS/PASEP):
a) há 12 (doze) ou mais meses, com registro de recolhimento de, no mínimo,
8 (oito) competências nos últimos 12 (doze) meses; e
b) há menos de 12 (doze) meses, com registro de recolhimento de, no mínimo,
2/3 (dois terços) das competências do período, arredondando-se,
para maior, a fração superior a cinco décimos e desprezando
a inferior.
Art. 3º – A DRS-CI será obtida pelo contribuinte ou pelo órgão
ou instituição interessado, mediante a utilização
do serviço de auto-atendimento da Previdência Social (PREVFÁCIL
e PREVINET).
Parágrafo único – A DRS-CI poderá ser fornecida pela
Agência da Previdência Social a pedido do contribuinte ou do órgão
ou instituição interessado.
Art. 4º – Na hipótese de a conta corrente do contribuinte,
mantida pela Previdência Social, apresentar falha de recolhimento ou de
identificação cadastral, o sistema informará a impossibilidade
de emissão do documento e a necessidade de o interessado dirigir-se a
uma Agência da Previdência Social (APS).
§ 1º – Regularizada a pendência mediante a comprovação,
conforme o caso, do recolhimento de contribuições em número
de competências igual ou superior ao mínimo exigido; ou de que
este não foi alcançado em razão da opção
pelo recolhimento trimestral; e/ou dos dados cadastrais do contribuinte, a DRS-CI
será fornecida na própria APS ou obtida pelo contribuinte ou instituição
interessada na forma do artigo 3º.
Art. 5º – Para fins de indicação do responsável
pela sua obtenção, a DRS-CI deverá ser assinada pelo:
a) contribuinte, quando obtida mediante utilização do auto-atendimento;
e
b) servidor, quando gerada na APS.
Parágrafo único – Independe de assinatura o documento obtido
pelo próprio órgão ou instituição interessado.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a
partir de 1º. de março de 2001. (Crésio de Matos Rolim –
Diretor Presidente; Marcos Maia Júnior – Procurador-Geral; Paulo
Roberto T. Freitas – Diretor de Administração; Valdir Moysés
Simão – Diretor de Arrecadação; Patrícia Souto
Audi – Diretora de Benefícios)
ANEXO I
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (MPAS)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (DRS-CI)
Nº.......................
Declaramos que o (a) contribuinte individual .................................................
NIT/PIS/PASEP nº............................, encontra-se com sua situação
regular perante a Previdência Social.
Em.......................................
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