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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 6209/1998

04/06/2005 20:09:30

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COMUNICADO 6.209 BACEN, DE 9-6-98
(DO-U DE 10-6-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor

Fixa, em R$ 15,96, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o terceiro trimestre de 1998.

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02-07-87, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 01-03-91, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28-05-93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1998, será R$ 15,96 (quinze reais e noventa e seis centavos). (Clarence J. Hillerman Jr. – Chefe)

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