Trabalho e Previdência
PORTARIA
844 MPAS, DE 15-3-2001
(DO-U DE 19-3-2001)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO –
Cálculo
Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo de pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, Considerando o disposto na
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes,
especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2001,
os fatores de atualização das contribuições vertidas
de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio
(dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,000368 – Taxa Referencial (TR)
do mês de fevereiro de 2001.
Art. 2º – Estabelecer que para o mês de março de 2001,
os fatores de atualização das contribuições vertidas
de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio
(simples), serão apurados mediante a aplicação do índice
de reajustamento de 1,003669 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro
de 2001 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de março de 2001,
os fatores de atualização das contribuições vertidas
a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo)
serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,000368 – Taxa referencial (TR) do mês de fevereiro
de 2001.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de março de 2001,
os fatores de atualização dos salários-de-contribuição,
para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos
Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,003400.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício de que trata
o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de
2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês,
dos seguintes fatores:
MÊS |
FATOR |
JUL/94 |
2,377081 |
AGO/94 |
2,240838 |
SET/94 |
2,124822 |
OUT/94 |
2,093215 |
NOV/94 |
2,054992 |
DEZ/94 |
1,989922 |
JAN/95 |
1,947276 |
FEV/95 |
1,915291 |
MAR/95 |
1,896515 |
ABR/95 |
1,870146 |
MAI/95 |
1,834916 |
JUN/95 |
1,788940 |
JUL/95 |
1,756963 |
AGO/95 |
1,714780 |
SET/95 |
1,697466 |
OUT/95 |
1,677835 |
NOV/95 |
1,654670 |
DEZ/95 |
1,630056 |
JAN/96 |
1,603596 |
FEV/96 |
1,580521 |
MAR/96 |
1,569378 |
ABR/96 |
1,564840 |
MAI/96 |
1,553963 |
JUN/96 |
1,528287 |
JUL/96 |
1,509867 |
AGO/96 |
1,493587 |
SET/9 |
1,493527 |
OUT/96 |
1,491588 |
NOV/96 |
1,488314 |
DEZ/96 |
1,484158 |
JAN/97 |
1,471211 |
FEV97 |
1,448328 |
MAR/97 |
1,442270 |
ABR/97 |
1,425732 |
MAI/97 |
1,417369 |
JUN/97 |
1,413130 |
JUL/97 |
1,403307 |
AGO/97 |
1,402045 |
SET/97 |
1,402045 |
OUT/97 |
1,393821 |
NOV/97 |
1,389098 |
DEZ/97 |
1,377664 |
JAN/98 |
1,368223 |
FEV/98 |
1,356288 |
MAR/98 |
1,356017 |
ABR/98 |
1,352905 |
MAI/98 |
1,352905 |
JUN/98 |
1,349800 |
JUL/98 |
1,346031 |
AGO/98 |
1,346031 |
SET/98 |
1,346031 |
OUT/98 |
1,346031 |
NOV/98 |
1,346031 |
DEZ/98 |
1,346031 |
JAN/99 |
1,332968 |
FEV/99 |
1,317814 |
MAR/99 |
1,261790 |
ABR/99 |
1,237292 |
MAI/99 |
1,236921 |
JUN/99 |
1,236921 |
JUL/99 |
1,224431 |
AGO/99 |
1,205268 |
SET/99 |
1,188041 |
OUT/99 |
1,170830 |
NOV/99 |
1,149112 |
DEZ/99 |
1,120756 |
JAN/2000 |
1,107139 |
FEV/2000 |
1,095960 |
MAR/2000 |
1,093882 |
ABR/2000 |
1,091916 |
MAI/2000 |
1,090498 |
JUN/2000 |
1,083241 |
JUL/2000 |
1,073259 |
AGO/2000 |
1,049540 |
SET/2000 |
1,030780 |
OUT/2000 |
1,023716 |
NOV/2000 |
1,019942 |
DEZ/2000 |
1,015980 |
JAN/2001 |
1,008317 |
FEV/2001 |
1,003400 |
Art.
6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Brant)
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