REGISTRO DE ÓBITOS – Comunicação ao INSS
A Portaria 847 MPAS, de 19-3-2001, publicada na página 12 do DO-U, Seção    1-E, de 21-3-2001, estabeleceu que, a partir da competência maio/2001,    o preenchimento e envio, pelo titular do Cartório de Registro Civil de    Pessoas Naturais, dos dados constantes do formulário para cadastramento    de óbito, deverão ser feitos obrigatoriamente em meio magnético,    via rede internet, ou por disquete gerado a partir do aplicativo SEO-Cartório,    ou ainda por disquete gerado a partir de aplicativos eletrônicos.
Todos os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, que optarem    por remeter as informações de óbitos pela rede internet-SISOBINET,    deverão solicitar prévio cadastramento junto à Previdência    Social.
Os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que não estiverem    cadastrados no SISOBINET para envio das informações de óbito    VIA INTERNET, ou que não utilizarem o aplicativo SEO-CARTÓRIO,    ou ainda outro aplicativo para registrar e transmitir os dados dos óbitos    ocorridos no período, por meio eletrônico, poderão, excepcionalmente,    até o mês de competência dezembro/2001, preencher o formulário    para cadastramento de óbito e entregá-lo à Gerencia Executiva    do INSS de sua área de abrangência.