Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALE-PEDÁGIO – Contribuição
A Lei 10.209, de 23-3-2001, publicada na página 3 do DO-U, Seção
1-E, Edição Extra, de 24-3-2001, instituiu o Vale-Pedágio
obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga. Dentre outros,
o referido ato dispõe que o valor do Vale-Pedágio não integra
o valor do frete, não será considerado receita operacional ou
rendimento tributável, nem constituirá base de incidência
de contribuições sociais ou previdenciárias.
O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado
em campo específico no documento comprobatório do transporte.
A Medida Provisória 2.107-12, de 23-2-2001 (Informativo 09/2001), foi
convertida na Lei 10.209.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade