Legislação Comercial
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Desinfetantes Domissanitários
A Portaria
487 SVS, de 16-6-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1-E, de 17-6-98, prorroga, por 6 meses, o prazo para adequação
dos produtos de uso em Campanha de Saúde Pública às normas
estabelecidas na Portaria 321 SVS, de 28-7-97 (Informativo 32/97).
Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pela Portaria 631 SVS, de 10-12-97
(Informativo 51/97), em 6 meses, contados a partir de 15-12-97.
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