Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 2.142, DE 29-3-2001
(DO-U DE 30-3-2001)
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO – Valor a Partir de Abril/2001
Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-4-2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 62, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2001, após a aplicação
dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros
e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real,
sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário
mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor
diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00
(seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco
Dornelles; Martus Tavares)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade