Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Não Incidência
A Instrução
Normativa 71 SRF, de 21-7-98, publicada na página 30 do DO-U, Seção
1, de 23-7-98, estabelece que não há incidência do IOF instituído
pela Portaria 341-A MF, de 19-12-97 (Informativo 01/98), por ocasião
da cobrança do IR/Fonte sobre rendimentos de fundos de investimento mediante
redução da quantidade de quotas de cada contribuinte, prevista
no artigo 2º da Instrução Normativa 64 SRF, de 3-7-98 (Informativo
27/98).
A íntegra da Instrução Normativa 71 SRF/98 encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de IR.
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