Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
SIMPLES – Normas
A Instrução Normativa 34 SRF, de 30-3-2001, publicada na página
20 do DO-U, Seção 1-E, de 3-4-2001, regulamenta o tratamento tributário
diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas
e às empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
Dentre outras normas, o § 7º do artigo 5º da Instrução
Normativa 34/01, estabelece que a inscrição no Simples dispensa
a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições
instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, Sesi,
Senai, Senac, Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao Salário-educação
e à contribuição sindical patronal.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, revogou dentre outros, a Instrução Normativa
9 SRF, de 10-2-99 (Informativo 07/99).
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