Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS
BASE DE CÁLCULO – PRAZO PARA
RECOLHIMENTO – Alteração
PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO – ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS – Alteração
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO – Acréscimos Legais
A Medida Provisória 2.113-30, de 26-4-2001, publicada na página
p. 16 do DO-U, Seção 1-E, de 27-4-2001, que substituiu a Medida
Provisória 2.113-29, de 27-3-2001 (Informativo 13/2001), dentre outros,
alterou a legislação tributária e a alíquota da
contribuição do PIS devida pelas entidades financeiras e equiparadas
e sobre combustíveis, modificou a base de cálculo da COFINS e
do PIS, disciplinou a isenção da COFINS, dispôs sobre a
contribuição das entidades sem fins lucrativos e das cooperativas
para a COFINS e o PIS, bem como modificou o prazo de recolhimento da contribuição
para a COFINS.
O referido ato alterou o artigo 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo
48/98), o § 1º do artigo 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo
46/98), o artigo 17 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99) e o artigo
2º da Lei 9.715, de 25-11-98 (Informativo 47/98), revogando a partir de
28-9-99, o inciso II do artigo 2º da Lei 9.715/98, e a partir de 30-6-99,
os incisos I e III do artigo 6º e o artigo 7º da Lei Complementar
70, de 30-12-91 (Informativo 53/91), a Lei Complementar 85, de 15-2-96 (Informativo
08/96), o artigo 5º da Lei 7.714, de 29-12-88 (Informativo 53/88), a Lei
9.004, de 16-3-95 (Informativo 11/95), o § 3º do artigo 11 da Lei
9.432, de 8-1-97 (Informativo 02/97), o artigo 9º da Lei 9.493, de 10-9-97
(Informativo 37/97), o inciso II e o § 2º do artigo 1º da Lei
9.701/98, o § 4º do artigo 2º e o artigo 4º da Lei 9.715/98
e o artigo 14 da Lei 9.779/99, a partir de 1-1-2000, os §§ 1º
a 4º do artigo 8º da Lei 9.718/98 e a partir de 1-1-2000, o inciso
XI e a alínea “a” do inciso XII do artigo 9º da Lei
9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), e o inciso III do § 2º do artigo
3º da Lei 9.718/98, o artigo 32 da Medida Provisória 2.037-24, de
23-11-2000 (Informativo 48/2000).
A Medida Provisória 2.113-30/2001 difere da Medida Provisória
2.113-29/2001, em relação a alteração dos artigos
32, 55, 56, 57 e ao acréscimo dos artigos 58 a 71, que tratam dentre
outros, do IPI.
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