Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercado Futuro
A Instrução
283 CVM, de 10-7-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção
1, de 17-7-98, regulamenta os mercados de liquidação futura, assim
considerados o mercado a termo, a futuro, de opções ou qualquer
outro que mantenha pregão ou sistema eletrônico para a negociação
de valores mobiliários com liquidação em prazo superior
ao estabelecido para os negócios no mercado à vista, sob a supervisão
e fiscalização de entidade auto-reguladora.
O referido ato revogou, dentre outras, as Instruções CVM 19, de
11-12-81 (Informativo 53/81) e 193, de 23-7-92 (Informativo 31/92), bem como
os artigos 4º a 9º da Instrução 14 CVM, de 17-10-80
(Informativo 44/80).
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