Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
RECOLHIMENTO – Débito em Conta-Corrente
A Portaria 410 MF, de 18-4-2001, publicada na página 24 do DO-U, Seção
1-E, de 20-4-2001, e republicada na página 3 do DO-U Seção
1, de 25-4-2001, dispôs que o pagamento de tributos e contribuições
federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente
bancária, por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF),
em ambiente Internet.
O aplicativo que possibilita o pagamento pode ser acessado na página
da SRF na Internet, no endereço:<htpp://www.receita.fazenda.gov.br>
.
Na opção referente a pagamento e agendamento de tributos e contribuições
federais, constante na página da SRF na Internet, o sujeito passivo,
após fornecer as informações solicitadas pelo aplicativo,
será direcionado para o Internet Banking do banco escolhido.
A íntegra do referido ato, encontra-se divulgada neste Informativo, no
Colecionado de LC.
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