Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Alteração – Reajuste
CUSTEIO – Alteração
A Medida Provisória 2.129-8, de 26-4-2001, publicada na página
27 do DO-U, Seção 1-E, de 27-4-2001, que substituiu a Medida Provisória
2.129-7, de 27-3-2001 (Informativo 13 /2001), fixou o percentual de reajuste
dos benefícios mantidos pela Previdência Social, alterou as normas
de benefício e custeio, estabeleceu critérios para a consolidação,
assunção e refinanciamento, pela União, da dívida
pública mobiliária de responsabilidade dos Municípios,
bem como, autorizou o parcelamento das contribuições devidas ao
INSS em até 24 parcelas mensais fixas, cujos fatos geradores tenham ocorrido
até março/99.
A Medida Provisória 2.129-8/2001 difere da Medida Provisória 2.129-7/2001
em seu artigo 7º, o qual altera o artigo 1º da Lei 9.639/98, dispondo
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 31-7-2001,
poderão optar pela amortização de suas dívidas para
com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, oriundas de contribuições
sociais, bem como as decorrentes de obrigações acessórias,
até a competência dezembro/2000, mediante o emprego de 4% do Fundo
de Participação dos Estados e 9% do Fundo de Participação
dos Municípios. Os prazos dos §§ 1º e 2º do artigo
1º passaram a ser dezembro/2000.
O referido ato alterou o artigo 80 da Lei 6.015, de 31-12-73 (DO-U de 31-12-73
), os artigos 9º, 18 e 28-A da Lei 8.742, de 7-12-93 (Informativo 49/93),
os artigos 38, 55, 68 e 102 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98), os artigos
41, 96 e 134 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98), os artigos 1º, 2º,
e 5º da Lei 9.639, de 25-5-98 (Informativo 21/98), os artigos 1º,
1ºA, 2º, 2ºA, 5º, 7º e 9º da Lei 9.717, de 27-11-98
(Informativo 48/98), os artigos 5º e 8ºA a Lei 9.796, de 5-5-99 (Informativo
18/99), acresceu o artigo 2ºA a Lei 9.604, de 5-2-98 (DO-U de 6-2-98),
e revogou o parágrafo único do artigo 56 e o artigo 101 da Lei
8.212/91, os §§ 1º e 2º do artigo 41, o caput do artigo
95 e os artigos 144 a 147 da Lei 8.213/91, os artigos 7º a 9º e 12
a 17 da Lei 9.711, de 20-11-98 (Informativo 47/98) e o inciso I do artigo 6º
da Lei 9.717, de 27-11-98 (Informativo 48/98).
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