Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  BENEFÍCIO – Alteração – Reajuste
  CUSTEIO – Alteração
 
  A Medida Provisória 2.129-8, de 26-4-2001, publicada na página 
  27 do DO-U, Seção 1-E, de 27-4-2001, que substituiu a Medida Provisória 
  2.129-7, de 27-3-2001 (Informativo 13 /2001), fixou o percentual de reajuste 
  dos benefícios mantidos pela Previdência Social, alterou as normas 
  de benefício e custeio, estabeleceu critérios para a consolidação, 
  assunção e refinanciamento, pela União, da dívida 
  pública mobiliária de responsabilidade dos Municípios, 
  bem como, autorizou o parcelamento das contribuições devidas ao 
  INSS em até 24 parcelas mensais fixas, cujos fatos geradores tenham ocorrido 
  até março/99.
  A Medida Provisória 2.129-8/2001 difere da Medida Provisória 2.129-7/2001 
  em seu artigo 7º, o qual altera o artigo 1º da Lei 9.639/98, dispondo 
  que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 31-7-2001, 
  poderão optar pela amortização de suas dívidas para 
  com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, oriundas de contribuições 
  sociais, bem como as decorrentes de obrigações acessórias, 
  até a competência dezembro/2000, mediante o emprego de 4% do Fundo 
  de Participação dos Estados e 9% do Fundo de Participação 
  dos Municípios. Os prazos dos §§ 1º e 2º do artigo 
  1º passaram a ser dezembro/2000.
  O referido ato alterou o artigo 80 da Lei 6.015, de 31-12-73 (DO-U de 31-12-73 
  ), os artigos 9º, 18 e 28-A da Lei 8.742, de 7-12-93 (Informativo 49/93), 
  os artigos 38, 55, 68 e 102 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98), os artigos 
  41, 96 e 134 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Separata/98), os artigos 1º, 2º, 
  e 5º da Lei 9.639, de 25-5-98 (Informativo 21/98), os artigos 1º, 
  1ºA, 2º, 2ºA, 5º, 7º e 9º da Lei 9.717, de 27-11-98 
  (Informativo 48/98), os artigos 5º e 8ºA a Lei 9.796, de 5-5-99 (Informativo 
  18/99), acresceu o artigo 2ºA a Lei 9.604, de 5-2-98 (DO-U de 6-2-98), 
  e revogou o parágrafo único do artigo 56 e o artigo 101 da Lei 
  8.212/91, os §§ 1º e 2º do artigo 41, o caput do artigo 
  95 e os artigos 144 a 147 da Lei 8.213/91, os artigos 7º a 9º e 12 
  a 17 da Lei 9.711, de 20-11-98 (Informativo 47/98) e o inciso I do artigo 6º 
  da Lei 9.717, de 27-11-98 (Informativo 48/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade