Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Decadência
O Parecer 2.434 MPAS-CJ, de 11-4-2001, publicado na página 50 do DO-U,
Seção 1-E, de 7-5-2001, analisou a conclusão de grupo de
trabalho que considerou irregular à transformação de aposentadoria
especial em aposentadoria excepcional de anistiado.
A conclusão do parecer foi pela impossibilidade de anulação
de atos que importem efeitos favoráveis aos seus destinatários,
após o decurso do prazo decadencial de 5 anos.
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