Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Restituição
O Parecer 2.467 MPAS-CJ, de 9-5-2001, publicado na página 169 do DO-U,
Seção 1-E, de 14-5-2001, analisou a possibilidade de descontos
em pagamentos de benefícios previdenciários pelo INSS de valores
indevidamente pagos pelo INSS a beneficiários da Previdência Social.
A conclusão do parecer foi, dentre outros, de que os valores pagos a
maior em benefícios da Previdência Social devem ser restituídos
aos cofres públicos, ainda que constatada boa fé do beneficiário,
sendo que a restituição é cabível ainda que se trate
de benefício com renda mensal fixada em um salário mínimo,
mediante descontos mensais nos benefícios em manutenção.
Neste caso, o percentual a ser descontado do benefício previdenciário
deve levar em consideração a situação particular
do beneficiário, comprometendo o mínimo possível a renda
mensal que possibilita a sua sobrevivência.
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