Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  BENEFÍCIO – Restituição
 
  O Parecer 2.467 MPAS-CJ, de 9-5-2001, publicado na página 169 do DO-U, 
  Seção 1-E, de 14-5-2001, analisou a possibilidade de descontos 
  em pagamentos de benefícios previdenciários pelo INSS de valores 
  indevidamente pagos pelo INSS a beneficiários da Previdência Social.
  A conclusão do parecer foi, dentre outros, de que os valores pagos a 
  maior em benefícios da Previdência Social devem ser restituídos 
  aos cofres públicos, ainda que constatada boa fé do beneficiário, 
  sendo que a restituição é cabível ainda que se trate 
  de benefício com renda mensal fixada em um salário mínimo, 
  mediante descontos mensais nos benefícios em manutenção. 
  Neste caso, o percentual a ser descontado do benefício previdenciário 
  deve levar em consideração a situação particular 
  do beneficiário, comprometendo o mínimo possível a renda 
  mensal que possibilita a sua sobrevivência. 
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