Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Caracterização
O Parecer 2.456 MPAS-CJ, de 8-5-2001, publicada na página 168 do DO-U,
Seção 1-E, de 14-5-2001, analisou a realização de
contrato de franquia entre ex-empregado e ex-empregador.
O Parecer concluiu que não existe impedimento legal no fato de empresas
se reestruturarem adotando o sistema de franquia e de terem como franqueados
seus ex-empregados, mas desde que o contrato de franquia firmado obedeça
a legislação que rege a matéria, e não haja de fato
continuação da relação empregatícia anteriormente
existente, sob pena de descaracterizar o contrato de franquia empresarial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade