Trabalho e Previdência
DECRETO
3.826, DE 31-5-2001
(DO-U DE 1-6-2001)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO – Reajuste
Reajusta os benefícios da Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social
serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2001, em sete vírgula
sessenta e seis por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela
Previdência Social a partir de 1º de julho de 2000, o reajuste nos
termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo
a este Decreto.
Art. 2º – Para os benefícios que tenham sofrido majoração
devido à elevação do salário mínimo, o referido
aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto
no artigo 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério
da Previdência e Assistência Social.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Roberto Brant; Martus Tavares)
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
|
7,66 |
|
7,34 |
|
5,87 |
|
4,60 |
|
4,15 |
|
3,99 |
|
3,68 |
|
3,12 |
|
2,33 |
|
1,83 |
|
1,34 |
|
0,50 |
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