Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA PRIVADA – Constituição
A Lei Complementar 109, de 29-5-2001, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1-E, de 30-5-2001, dispôs sobre o regime de previdência
privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma
em relação ao regime geral de Previdência Social, baseado
na constituição de reservas que garantam o benefício.
O regime de previdência complementar será operado por entidade
de previdência complementar, tendo por objetivo principal instituir e
executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas
e abertas.
O referido ato revogou as Leis 6.435, de 15-7-77 (DO-U de 20-7-77) e a 6.462,
de 9-11-77 (DO-U de 10-11-77).
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