Legislação Comercial
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Estoque
A Portaria
84 MICT, de 27-7-98, publicada na página 61 do DO-U, Seção
1, de 28-7-98, estende às indústrias da Região Centro/Sul
do País, participantes do processo de estabelecimento dos direitos de
comercialização de álcool, as exigências de aferição
de estoques previstas na Portaria 95 MICT, de 24-7-97 (Informativo 30/97).
Os certificados de inspeção, emitidos por empresa inspetora independente,
para fins de instruir a comercialização mensal de álcool
carburante, conforme previsão da Portaria 95 MICT/97, subsidiarão
os trabalhos de alocação dos pedidos de álcool combustível
entre as unidades produtoras, obedecidos, em todos os casos, os critérios
de comercialização homologados pelo Comitê de Comercialização
de Álcool Etílico Combustível (CAEC).
Excepcionalmente, as aferições ora estabelecidas serão
realizadas sobre os estoques de álcool existentes ao término da
segunda quinzena dos meses de julho e de dezembro do corrente exercício.
Os certificados de inspeção mencionados anteriormente deverão
ser entregues ao Departamento do Álcool e do Açúcar (DEAA)
até o dia 15 do mês subseqüente.
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