x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria MICT 84/1998

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ÁLCOOL
Estoque

A Portaria 84 MICT, de 27-7-98, publicada na página 61 do DO-U, Seção 1, de 28-7-98, estende às indústrias da Região Centro/Sul do País, participantes do processo de estabelecimento dos direitos de comercialização de álcool, as exigências de aferição de estoques previstas na Portaria 95 MICT, de 24-7-97 (Informativo 30/97).
Os certificados de inspeção, emitidos por empresa inspetora independente, para fins de instruir a comercialização mensal de álcool carburante, conforme previsão da Portaria 95 MICT/97, subsidiarão os trabalhos de alocação dos pedidos de álcool combustível entre as unidades produtoras, obedecidos, em todos os casos, os critérios de comercialização homologados pelo Comitê de Comercialização de Álcool Etílico Combustível (CAEC).
Excepcionalmente, as aferições ora estabelecidas serão realizadas sobre os estoques de álcool existentes ao término da segunda quinzena dos meses de julho e de dezembro do corrente exercício.
Os certificados de inspeção mencionados anteriormente deverão ser entregues ao Departamento do Álcool e do Açúcar (DEAA) até o dia 15 do mês subseqüente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.