Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Retificação, no D. Oficial, de 2-7-98
A Resolução
1 CONCLA/IBGE, de 25-6-98 (Informativo 26/98, que aprovou a relação
de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE), que passou a constituir o CNAE – Fiscal, foi retificada na página
43 do DO-U, Seção 1, de 2-7-98, em virtude de ter saído
com incorreções no seu original.
Sendo assim, deverão ser feitas as seguintes retificações:
– onde se lê: 2951-3/01 Fabricação de máquinas
e equipamentos para a indústria de prospecção e extração
de petróleo – inclusive peças, leia-se: 2951-3/02 Instalação,
reparação e manutenção de máquinas e equipamentos
para prospecção e extração de petróleo e
onde se lê, 2971-8/01, leia-se: 2971-8/00
– onde se lê: 3222-0/01 Fabricação de aparelhos telefônicos,
sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças,
leia-se: 3222-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos.
Sistemas de intercomunicações e semelhantes;
– onde se lê: 4020-7/01 Produção de gás através
de tubulações, leia-se: 4020-7/01 Produção e distribuição
de gás através de tubulações;
– onde se lê: 5117-9/00 Intermediários do comércio
de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro; leia-se:
5117-9/00 Intermediários do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo;
– onde se lê: 5147-0/01 Comércio atacadista de artigos de
escritório e de papelaria, papel, papelão e seus artefatos; leia-se:
5147-0/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
– onde se lê: 5229-9/99 Comércio varejista de outros produtos
alimentícios; leia-se: Comércio varejista de outros produtos alimentícios
não especificados anteriormente; onde se lê: 5232-9/01; leia-se:
5232-9/00;
– onde se lê: 5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos,
ortopédicos e odontológicos; leia-se: 5241-8/05 Comércio
varejista de artigos médicos e ortopédicos;
– onde se lê: 5519-0/01 Albergue; leia-se: 5519-0/01 Albergue, exclusive
assistências;
– onde se lê: 6712-1/04 Corretoras de mercadorias; leia-se: 6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadoria;
– onde se lê: 9231-2/03 A Produção, organização
e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais;
leia-se: 9231-2/03 Produção, organização e promoção
de espetáculos artísticos e eventos culturais;
– onde se lê: 9262-2/99 Outras atividades recreativas; leia-se:
9262-2/99 Outras atividades relacionadas ao lazer.
Solicitamos aos nossos assinantes que procedam às devidas anotações
no Informativo 26/98 deste Colecionador, a fim de mantê-lo devidamente
atualizado.
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