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Santa Catarina

Prefeito proíbe a exigência de depósito para a internação de doente em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada

Lei Complementar 435/2012

29/06/2012 23:57:59

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 435, DE 25-6-2012
(DO-Florianópolis DE 26-6-2012)

HOSPITAL
Depósito Prévio – Município de Florianópolis

Prefeito proíbe a exigência de depósito para a internação de doente em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada
Esta Lei determina que não poderá ser exigido depósito de qualquer natureza, ficando o hospital obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Deverá ser afixado, em local visível, o conteúdo desta Lei Complementar.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza para possibilitar internação de doente em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada.
Art. 2º – Comprovada a exigência o depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3º – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível o conteúdo desta Lei Complementar, em tamanho 30 cm x 45 cm.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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