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Santa Catarina

Prefeitura proíbe fixar, sem autorização do proprietário ou possuidor, folhetos, panfletos e demais materiais do gênero em qualquer veículo automotor

Lei Complementar 442/2012

10/08/2012 22:27:40

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 442, DE 30-7-2012
(DO-Florianópolis DE 3-8-2012)

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Proibição – Município de Florianópolis

Prefeitura proíbe fixar, sem autorização do proprietário ou possuidor, folhetos, panfletos e demais materiais do gênero em qualquer veículo automotor

De acordo com esta Lei Complementar, que acrescenta dispositivo à Lei 1.224, de 2-9-74 – Código de Posturas do Município, a pessoa física ou jurídica, promovida no folheto, panfletos ou material de mesmo gênero, que descumprir esta proibição, fica sujeita às seguintes penalidades:
– advertência por escrito, com identificação do infrator e da pessoa física ou jurídica divulgada;
– multa de R$ 100,00, por folheto, à pessoa física ou jurídica divulgada, na primeira reincidência; e
– multa de R$ 200,00, por folheto, à pessoa física e jurídica divulgada, na segunda reincidência.

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