Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 442, DE 30-7-2012
(DO-Florianópolis DE 3-8-2012)
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Proibição Município de Florianópolis
Prefeitura proíbe fixar, sem autorização do proprietário ou possuidor, folhetos, panfletos e demais materiais do gênero em qualquer veículo automotor
De
acordo com esta Lei Complementar, que acrescenta dispositivo à Lei 1.224,
de 2-9-74 Código de Posturas do Município, a pessoa física
ou jurídica, promovida no folheto, panfletos ou material de mesmo gênero,
que descumprir esta proibição, fica sujeita às seguintes penalidades:
advertência por escrito, com identificação do infrator
e da pessoa física ou jurídica divulgada;
multa de R$ 100,00, por folheto, à pessoa física ou jurídica
divulgada, na primeira reincidência; e
multa de R$ 200,00, por folheto, à pessoa física e jurídica
divulgada, na segunda reincidência.
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