Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 444, DE 14-9-2012
(DO-Florianópolis DE 18-9-2012)
IPTU
Certidão de Quitação Município de Florianópolis
Prefeitura emitirá declaração de quitação anual
de débitos do IPTU
A referida
declaração terá força de certidão de quitação
fiscal. Mesmo havendo algum débito sendo questionado administrativa ou
judicialmente, o contribuinte terá direito à declaração,
porém com ressalva.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, em conformidade com
o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município
de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O município emitirá e encaminhará
aos contribuintes declaração de quitação anual de débitos
relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º Caso exista algum débito sendo questionado
administrativamente ou judicialmente, terá o contribuinte o direito à
declaração de quitação com ressalva.
Art. 3º A declaração de quitação
anual deverá ser encaminhada ao contribuinte por ocasião de emissão
anual do carnê do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço
interno do próprio carnê.
Art. 4º Constará da declaração de
quitação anual a informação de que substitui, para efeito
de comprovação do cumprimento das obrigações do contribuinte,
as quitações do ano a que se refere.
Art. 5º A declaração de quitação
anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação
fiscal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Vereador Jaime Tonello Presidente)
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