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Santa Catarina

Prefeitura emitirá declaração de quitação anual de débitos do IPTU

Lei Complementar 444/2012

23/09/2012 00:53:07

Documento sem título

LEI COMPLEMENTAR 444, DE 14-9-2012
(DO-Florianópolis DE 18-9-2012)

IPTU
Certidão de Quitação – Município de Florianópolis

Prefeitura emitirá declaração de quitação anual de débitos do IPTU
A referida declaração terá força de certidão de quitação fiscal. Mesmo havendo algum débito sendo questionado administrativa ou judicialmente, o contribuinte terá direito à declaração, porém com ressalva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O município emitirá e encaminhará aos contribuintes declaração de quitação anual de débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º – Caso exista algum débito sendo questionado administrativamente ou judicialmente, terá o contribuinte o direito à declaração de quitação com ressalva.
Art. 3º – A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao contribuinte por ocasião de emissão anual do carnê do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê.
Art. 4º – Constará da declaração de quitação anual a informação de que substitui, para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações do contribuinte, as quitações do ano a que se refere.
Art. 5º – A declaração de quitação anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação fiscal.
Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jaime Tonello – Presidente)

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