Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 853, DE 27-9-2012
(DO-DF DE 28-9-2012)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
DF altera as taxas de expediente relativas ao serviço prestado pela
Polícia Civil
Os valores das taxas aprovados por este ato serão cobrados a partir
de 1-1-2013.
Foram alteradas as Leis Complementares 264, de 14-12-99; e 751, de 28-12-2007.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O art. 27, IV, da Lei Complementar nº
264, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 – ..................................................................................................................
IV – .........................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 264/99
“Art. 27 – A taxa será cobrada nos seguintes valores:
..............................................................................
IV – Atos Administrativos relacionados com os serviços de Segurança Pública da Polícia Civil:”
a) segunda
via da carteira de identidade civil – R$ 42,00;
b) licença para:
1. comércio de artifícios pirotécnicos – R$ 127,00;
2. queima de fogos de artifícios – R$ 77,00;
3. comercialização de artifícios pirotécnicos em barracas:
– R$ 77,00;
4. exercício de encarregado de fogo blaster – R$ 77,00;
c) laudo de perícia criminal – R$ 75,00;
d) laudo de perícia médico-legal – R$ 50,00;
e) guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal –
R$ 25,00;
f) embalsamamento de cadáver – R$ 506,00;
g) formolização de cadáver – R$ 253,00;
h) vistoria para concessão de alvarás e licenças em geral –
R$ 77,00;
i) vistoria para transferência interestadual de veículo-automotor
– R$ 77,00;
j) certidão negativa de registro de roubo e furto de veículos –
R$ 25,00;
k) exame de vistoria veicular preventiva – R$ 77,00;
l) exame de DNA para fins de comprovação de paternidade:
1. por trio – R$ 1.674,00;
2. para cada indivíduo adicional – R$ 555,00;
m) remoção de veículos envolvidos em ocorrência policial
– R$ 104,00;
n) informação pericial – R$ 50,00;
o) permanência do bem apreendido, por dia, após o 15º dia da
ciência da notificação ao proprietário de:
1. motocicletas – R$ 18,00;
2. automóveis, caminhonetes e utilitários – R$ 23,00;
3. ônibus, caminhões, micro-ônibus e tratores – R$ 38,00;
4. reboque – R$ 23,00;
5. semirreboque e trailer – R$ 57,00.
Art. 2º – (VETADO).
Art. 3º – O art. 2º da Lei Complementar nº
751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º – ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Complementar 751/2007
“Art. 2º – Constituem fontes de recursos do FUNPCDF:”
IX –
alienações de bens materiais de utilização nas atividades
de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro do ano seguinte ao da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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