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Goiânia altera a forma de cobrança do IPTU para o ano de 2014

Lei Complementar 233/2012

06/10/2012 05:01:55

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LEI COMPLEMENTAR 233, DE 14-9-2012
(DO-Goiânia DE 19-9-2012)

RCTM – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia

Goiânia altera a forma de cobrança do IPTU para o ano de 2014
Este ato altera a Lei 5.040, de 20-11-75, para estabelecer que a cobrança progressiva do IPTU em razão do valor do imóvel e as alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel se aplicarão somente a partir de 1-1-2014.
Fica revogada a Lei Complementar 210, de 11-1-2011 (Fascículo 05/2011), a qual estabelecia a cobrança progressiva a partir de 1-1-2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que Institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação:
“Art. 273-A – A partir de 1º de janeiro de 2014 o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.”
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.
Art. 4º – Fica revogada a Lei Complementar nº 210, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia)

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