Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 233, DE 14-9-2012
(DO-Goiânia DE 19-9-2012)
RCTM REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Alteração Município de Goiânia
Goiânia altera a forma de cobrança do IPTU para o ano de 2014
Este ato altera a Lei 5.040, de 20-11-75, para estabelecer que a cobrança
progressiva do IPTU em razão do valor do imóvel e as alíquotas
diferenciadas de acordo com o uso do imóvel se aplicarão somente a
partir de 1-1-2014.
Fica revogada a Lei Complementar 210, de 11-1-2011 (Fascículo 05/2011),
a qual estabelecia a cobrança progressiva a partir de 1-1-2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro
de 1975, que Institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar
acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação:
Art. 273-A A partir de 1º de janeiro de 2014 o Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão
do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo
com o uso do imóvel.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá
enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a
legislação tributária às determinações cumpridas
nesta Lei Complementar.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá
promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a
presente Lei Complementar.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº
210, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em
1º de janeiro de 2014. (Paulo Garcia Prefeito de Goiânia)
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