Espírito Santo
LEI
COMPLEMENTAR 575, DE 27-12-2010
(DO-ES DE 28-12-2010)
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS
Prorrogação do Prazo
Prorrogada a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza
e às Desigualdades Sociais
O
Fundo, que foi instituído pela Lei Complementar 336, de 30-11-2005 (Informativo
48/2005), com o objetivo de viabilizar o acesso a níveis dignos de subsistência
à população do Estado, teve sua vigência prorrogada até
2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até o ano de 2014
a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades
Sociais, criado pela Lei Complementar nº 336, de 30-11-2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador
do Estado)
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