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Espírito Santo

Prorrogada a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Lei Complementar 575/2011

08/01/2011 22:18:38

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LEI COMPLEMENTAR 575, DE 27-12-2010
(DO-ES DE 28-12-2010)

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS
Prorrogação do Prazo

Prorrogada a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
O Fundo, que foi instituído pela Lei Complementar 336, de 30-11-2005 (Informativo 48/2005), com o objetivo de viabilizar o acesso a níveis dignos de subsistência à população do Estado, teve sua vigência prorrogada até 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogada até o ano de 2014 a vigência do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criado pela Lei Complementar nº 336, de 30-11-2005.
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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