Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MULTAS – Preenchimento do DARF
O Ato Declaratório Executivo 37 COSAR, de 22-5-2001, publicado na página
87 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2001, disciplinou o recolhimento
das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O recolhimento das receitas do FAT deve ser efetuado mediante utilização
do DARF, sob o código de receita 2877, referente a infrações
relativas ao CAGED, RAIS e Seguro-Desemprego. Quando do recolhimento dessas
multas, no Campo 5 do DARF “Número de Referência” deve
ser preenchido de acordo com as instruções do quadro a seguir,
conforme a receita objeto do recolhimento:
RECEITA |
NÚMERO DE REFERÊNCIA |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) |
|
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) |
|
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego |
380016903844-6 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial |
380016903845-4 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado |
380016903846-2 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
|
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT |
380016903848-8 |
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