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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo COSAR 37/2001

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
MULTAS – Preenchimento do DARF

O Ato Declaratório Executivo 37 COSAR, de 22-5-2001, publicado na página 87 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2001, disciplinou o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O recolhimento das receitas do FAT deve ser efetuado mediante utilização do DARF, sob o código de receita 2877, referente a infrações relativas ao CAGED, RAIS e Seguro-Desemprego. Quando do recolhimento dessas multas, no Campo 5 do DARF “Número de Referência” deve ser preenchido de acordo com as instruções do quadro a seguir, conforme a receita objeto do recolhimento:

RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)


380016903842-9

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)


380016903843-7

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego

380016903844-6

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial

380016903845-4

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

380016903846-2

Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego


380016903847-0

Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT

380016903848-8

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