Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 401, DE 27-12-2010
(DO-Florianópolis DE 6-1-2011)
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Venda de Ingresso Município de Florianópolis
Torna obrigatória a disponibilização de ingressos para
eventos em pontos de venda
Os clubes
de futebol e os organizadores de grandes eventos de interesse popular deverão
disponibilizar 50% dos ingressos a venda em, no mínimo, 5 pontos de venda
espalhados pelo Município de Florianópolis. Os pontos de venda não
poderão praticar preço distinto ao preço praticado pelas bilheterias.
Foi alterada a Lei 1.224, de 2-9-74.
LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Faço saber a todos
os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal
de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Ficam incluídos na Lei nº 1.224, de 2 de setembro
de 1974, os seguintes arts. 111-B, 111-C e 111-D.
Art.
111-B Os clubes de futebol profissional e organizadores de grandes eventos
de interesse popular deverão disponibilizar cinquenta por cento do total
da carga de ingressos colocada à venda em suas bilheterias para comercialização
em, no mínimo, cinco pontos de venda espalhados pelo Município.
§ 1º
Entenda-se por grandes eventos: jogos de futebol profissional, shows
musicais, eventos esportivos e culturais.
§ 2º
Serão considerados eventos de grande porte todo o evento com carga
de ingresso disponível colocada à venda superior a cinco mil.
Art. 111-C
Os pontos de venda não poderão adicionar margem de lucro para
efetuar o repasse dos ingressos adquiridos pelo consumidor, sendo que qualquer
compensação pecuniária resultante da venda dos ingressos deverá
ser negociada exclusivamente entre o organizador ou responsável pelo evento
e o posto de venda, não podendo em hipótese alguma ser repassada diretamente
ao consumidor.
Art. 111-D
Os clubes de futebol ou organizadores de eventos deverão informar
em nota oficial ou em edital o endereço dos pontos de venda de ingressos.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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