Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 402, DE 7-1-2011
(DO-Florianópolis DE 12-1-2011)
BANCO
Estacionamento para Veículo de Transporte
de Valores Município de Florianópolis
Agências e postos de serviços bancários devem dispor de
estacionamento exclusivo para veículos de transporte de valores
A
concessão de alvará de funcionamento dependerá do cumprimento
desta exigência, que deverá ser regulamentada dentro de 90 dias a
contar da data da publicação desta lei.
Art.
1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de área para
estacionamento exclusivo de veículos de transporte de valores em agências
e postos de serviços bancários e financeiros.
Art. 2º As agências e postos de serviços
bancários e financeiros deverão realizar, prioritariamente, a carga
e descarga de valores em área de estacionamento segregado com acesso exclusivo
a trabalhadores em vigilância e transporte de valores, devidamente habilitados
e registrados na Polícia Federal.
Parágrafo único VETADO.
Art. 3º A instalação de novas agências
e novos postos de serviços bancários e financeiros deverá contar
com espaço destinado ao estacionamento de carro forte, em área privativa
exclusivamente para transporte de valores.
Parágrafo único A exigência de área segregada para
carga e descarga de valores será requisito para a liberação de
alvará de funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei Complementar observados os termos do caput do art. 2º,
no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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