Goiás
 
         
        LEI 
  COMPLEMENTAR 210, DE 11-1-2011
  (DO-Goiânia DE 17-1-2011) 
 
  RCTM  REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
  Alteração  Município de Goiânia
 
  Regulamento do Código Tributário é alterado para dispor 
  sobre o IPTU 
  Este ato 
  altera a Lei 5.040, de 20-11-75, para estabelecer que a partir de 1-1-2012 o 
  IPTU será progressivo em razão do valor do imóvel e asalíquotas 
  serão diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel. 
  
 
  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
  COMPLEMENTAR: 
  Art. 
  1º  A Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu 
  o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos artigos 
  273-A, que dispõe com a seguinte redação: 
  Art. 
  273-A  A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade 
  Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do 
  imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização 
  e o uso do imóvel. 
  Art. 
  2º  O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à 
  Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação 
  tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar 
  até 1º de agosto de 2011. 
  Art. 
  3º  O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas 
  adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
  Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar. 
  Art. 
  4º  VETADO. 
  Art. 
  5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
  publicação, produzindo efeitos: 
  a) VETADO; 
  
  b) a partir 
  da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais 
  dispositivos. (Paulo Garcia  Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior 
   Secretário do Governo Municipal) 
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