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Goiás

Regulamento do Código Tributário é alterado para dispor sobre o IPTU

Lei Complementar 210/2011

05/02/2011 18:17:57

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LEI COMPLEMENTAR 210, DE 11-1-2011
(DO-Goiânia DE 17-1-2011)

RCTM – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia

Regulamento do Código Tributário é alterado para dispor sobre o IPTU
Este ato altera a Lei 5.040, de 20-11-75, para estabelecer que a partir de 1-1-2012 o IPTU será progressivo em razão do valor do imóvel e asalíquotas serão diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – A Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos artigos 273-A, que dispõe com a seguinte redação:
“Art. 273-A – A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar até 1º de agosto de 2011.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) VETADO;
b) a partir da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais dispositivos. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior – Secretário do Governo Municipal)

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