Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 210, DE 11-1-2011
(DO-Goiânia DE 17-1-2011)
RCTM REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Alteração Município de Goiânia
Regulamento do Código Tributário é alterado para dispor
sobre o IPTU
Este ato
altera a Lei 5.040, de 20-11-75, para estabelecer que a partir de 1-1-2012 o
IPTU será progressivo em razão do valor do imóvel e asalíquotas
serão diferenciadas de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1º A Lei 5.040, de 20 de novembro de 1975, que instituiu
o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido dos artigos
273-A, que dispõe com a seguinte redação:
Art.
273-A A partir de 1º de janeiro de 2012 o imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do
imóvel e terá alíquotas diferentes de acordo com a localização
e o uso do imóvel.
Art.
2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à
Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação
tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar
até 1º de agosto de 2011.
Art.
3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas
adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.
Art.
4º VETADO.
Art.
5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos:
a) VETADO;
b) a partir
da publicação desta Lei Complementar, em relação aos demais
dispositivos. (Paulo Garcia Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior
Secretário do Governo Municipal)
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