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Rio de Janeiro

Instituído o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável

Lei Complementar 111/2011

05/02/2011 18:18:26

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LEI COMPLEMENTAR 111, DE 1-2-2011
(DO-MRJ DE 2-2-2011)

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Normas – Município do Rio de Janeiro

Instituído o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável

A Lei Complementar 111, de 1-2-2011, publicada no DO-MRJ, de 2-2-2011, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, que será avaliado a cada cinco anos e revisto a cada dez anos, e também estabeleceu as regras para implementação da Política Urbana e Ambiental.
A política urbana do Município tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana mediante as diretrizes que foram estabelecidas no ato. Também foi criado o novo zoneamento que passará a ser definido a partir das densidades demográficas permitidas e da capacidade de suporte ao adensamento urbano, considerando a proteção do meio ambiente e a disponibilidade de infraestrutura. Foi revogada a Lei Complementar, 16, de 4-6-92 (Informativo 26/92).

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