Rio de Janeiro
LEI
COMPLEMENTAR 111, DE 1-2-2011
(DO-MRJ DE 2-2-2011)
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Normas Município do Rio de Janeiro
Instituído o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável
A Lei Complementar 111, de 1-2-2011, publicada no DO-MRJ, de 2-2-2011, institui
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município
do Rio de Janeiro, que será avaliado a cada cinco anos e revisto a cada
dez anos, e também estabeleceu as regras para implementação da
Política Urbana e Ambiental.
A política
urbana do Município tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das
funções sociais da Cidade e da propriedade urbana mediante as diretrizes
que foram estabelecidas no ato. Também foi criado o novo zoneamento que
passará a ser definido a partir das densidades demográficas permitidas
e da capacidade de suporte ao adensamento urbano, considerando a proteção
do meio ambiente e a disponibilidade de infraestrutura. Foi revogada a Lei Complementar,
16, de 4-6-92 (Informativo 26/92).
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