Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 213, DE 24-1-2011
(DO-Goiânia DE 7-2-2011)
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Isenção Município de Goiânia
Município de Goiânia concede isenção da contribuição
de melhoria em atraso
Os contribuintes
devedores da contribuição de melhoria, dentro do período de 2005
a 2010, ficam isentos do pagamento relativo aos seus imóveis, independente
de sua destinação ou finalidade. Este ato altera a Lei Complementar
150, de 28-12-2005 (Informativo 11/2006).
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 150, de
28 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º Os contribuintes devedores da contribuição de melhoria
decorrente de obras de pavimentação asfáltica realizadas no Município
de Goiânia, dentro do período dos exercícios de 2005 a 2010,
ficam isentos do pagamento da contribuição de melhoria relativos a
seus imóveis independentemente de sua destinação ou finalidade.
Parágrafo
único A isenção prevista será efetivada de ofício,
não ensejando, pois, nenhum ato por parte do contribuinte.
Art.
2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início de sua vigência.
Art.
3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Paulo Garcia Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior
Secretário do Governo Municipal)
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