Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 405, DE 25-2-2011
(DO-Florianópolis DE 15-3-2011)
CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÕES
Alteração Município de Florianópolis
Fixadas novas regras a serem observadas nas construções de edificações de grande porte
A Lei Complementar 60, de 11-5-2000 (Informativo 28/2000), que instituiu o Código
de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, disciplinando
os procedimentos administrativos e executivos e as regras gerais e específicas
a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção
e utilização de obras, edificações e equipamentos, sofreu
modificações no que tange as normas para construção de portão
de entradas em edifícios onde funcionem atividades de grande porte, como:
hospitais, centros comerciais, de serviço e de lazer, universidades, indústrias,
clubes, ginásios cobertos, condomínios residenciais, e outros de usos
similares.
De acordo
com a Lei Complementar, fica vedada a construção de pórticos
e outros elementos que impossibilitem a entrada de veículos de mudanças,
de bombeiros e dos demais de usos emergenciais nas edificações de
atividades de grande porte.
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