Espírito Santo
LEI
COMPLEMENTAR 587, DE 17-3-2011
(DO-ES DE 21-3-2011)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Corte de Fornecimento Comunicação com Antecedência de
48 horas
Estabelecidas as penalidades para as concessionárias de serviço público que não comunicarem corte de fornecimento com antecedência
A Lei 5.790, de 23-12-98, que obriga às concessionárias de serviço público a comunicarem com antecedência mínima de 48 horas o corte por falta de pagamento de débitos superiores há 15 dias, foi alterada para dispor sobre as penalidades aplicáveis no caso do descumprimento destas normas. Os infratores serão penalizados com multa no valor de 10.000 VRTEs, que será cobrada em dobro nos casos de reincidência.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade