Rio de Janeiro
LEI
COMPLEMENTAR 112, DE 17-3-2011
(DO-RJ DE 21-3-2011)
EDIFICAÇÃO
Medidor Individual de Água Município do Rio de Janeiro
Novos prédios deverão ter medidores individuais de água
A referida Lei Complementar, que entra em vigor no prazo de 90 dias contados
da data da publicação, estabelece que será obrigatória a
instalação e utilização de medidores de consumo de água
individuais, por unidade, nas edificações multifamiliares, comerciais
e mistas a serem licenciadas no Município do Rio de Janeiro, observando-se
que a concessão do habite-se passa a ser condicionada ao cumprimento desta
regra.
Os condomínios das edificações multifamiliares, comerciais e
mistas já existentes poderão requerer ao órgão municipal
competente licença para a execução de obra que os adapte às
disposições desta Lei Complementar.
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