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Rio de Janeiro

Novos prédios deverão ter medidores individuais de água

Lei Complementar 112/2011

25/03/2011 17:14:03

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LEI COMPLEMENTAR 112, DE 17-3-2011
(DO-RJ DE 21-3-2011)

EDIFICAÇÃO
Medidor Individual de Água – Município do Rio de Janeiro

Novos prédios deverão ter medidores individuais de água

A referida Lei Complementar, que entra em vigor no prazo de 90 dias contados da data da publicação, estabelece que será obrigatória a instalação e utilização de medidores de consumo de água individuais, por unidade, nas edificações multifamiliares, comerciais e mistas a serem licenciadas no Município do Rio de Janeiro, observando-se que a concessão do habite-se passa a ser condicionada ao cumprimento desta regra.
Os condomínios das edificações multifamiliares, comerciais e mistas já existentes poderão requerer ao órgão municipal competente licença para a execução de obra que os adapte às disposições desta Lei Complementar.

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