Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 216, DE 13-5-2011
(DO-Goiânia DE 18-5-2011)
DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico Município de Goiânia
Parques
de diversões infantis devem ter brinquedos adaptados ao uso de crianças
com deficiência física
Os
parques de diversões públicos ou privados instalados, antes da publicação
deste ato, terão prazo de 1 ano para se adaptarem às normas estabelecidas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art.
1º É obrigatória a instalação nos parques
de diversão infantil, localizados no Município de Goiânia, de
brinquedos adaptados para as crianças portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo
único Os parques de diversão infantis instalados e devidamente
autorizados pelo órgão municipal competente, antes da publicação
da presente Lei Complementar, terão prazo de 1 (um) ano para se adaptarem
à norma estabelecida no caput.
Art.
2º O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto
Regulamentador da presente Lei Complementar, no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta dias), contados da sua publicação, incluindo quantitativo,
modalidade e especificações técnicas dos brinquedos.
Art.
3º Os administradores e proprietários de parques infantis
que descumprirem as normas determinadas na presente Lei Complementar, estão
sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar nº 014,
de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município
de Goiânia.
Art.
4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Paulo Garcia Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal)
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