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Goiás

Lei Complementar 216/2011

11/06/2011 15:56:12

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LEI COMPLEMENTAR 216, DE 13-5-2011
(DO-Goiânia DE 18-5-2011)

DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico – Município de Goiânia

Parques de diversões infantis devem ter brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência física
Os parques de diversões públicos ou privados instalados, antes da publicação deste ato, terão prazo de 1 ano para se adaptarem às normas estabelecidas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – É obrigatória a instalação nos parques de diversão infantil, localizados no Município de Goiânia, de brinquedos adaptados para as crianças portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os parques de diversão infantis instalados e devidamente autorizados pelo órgão municipal competente, antes da publicação da presente Lei Complementar, terão prazo de 1 (um) ano para se adaptarem à norma estabelecida no caput.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto Regulamentador da presente Lei Complementar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da sua publicação, incluindo quantitativo, modalidade e especificações técnicas dos brinquedos.
Art. 3º – Os administradores e proprietários de parques infantis que descumprirem as normas determinadas na presente Lei Complementar, estão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

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