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Santa Catarina

Lei Complementar 412/2011

13/07/2011 22:24:49

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LEI COMPLEMENTAR 412, DE 27-6-2011
(DO-Florianópolis DE 7-7-2011)

CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÃO
Alteração – Município de Florianópolis

Alterado o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis
Esta alteração da Lei Complementar 60, de 3-7-2000 (Informativo 28/2000), determina que os estabelecimentos comerciais que possuem instalações sanitárias devem disponibilizar fraldários em condições adequadas para uso, em conformidade com a legislação.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica incluído o seguinte § 12 ao art. 129 da Lei Complementar nº 60, de 3 de julho de 2000.
“§ 12 – As edificações que possuem instalações sanitárias em áreas comuns, como hipermercados, shopping centers, galerias, centros comerciais e similares obrigatoriamente serão dotados de fraldários, que deverão apresentar condições adequados de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em total conformidade com a legislação.” (NR)

Remissão COAD: Lei Complementar 60/2000
“Art. 129 – As demais edificações deverão dispor de instalações sanitárias nas seguintes quantidades mínimas:
I – serviços de saúde com internação e serviços de hospedagem: 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 1 (um) chuveiro para cada 2 (duas) unidades de internação ou hospedagem, e 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório para cada 20 (vinte) pessoas nas demais áreas, descontadas deste cálculo as áreas destinadas a internação ou hospedagem;
II – áreas de uso comum de edificações comerciais e serviços com mais de 2 (duas) unidades autônomas: 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 1 (um) chuveiro;
III – locais de reunião: 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório para cada 50 (cinquenta) pessoas;
IV – outras destinações: 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório para cada 20 (vinte) pessoas.”

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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