Santa Catarina
LEI
COMPLEMENTAR 412, DE 27-6-2011
(DO-Florianópolis DE 7-7-2011)
CÓDIGO DE OBRA E EDIFICAÇÃO
Alteração Município de Florianópolis
Alterado
o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis
Esta
alteração da Lei Complementar 60, de 3-7-2000 (Informativo 28/2000),
determina que os estabelecimentos comerciais que possuem instalações
sanitárias devem disponibilizar fraldários em condições
adequadas para uso, em conformidade com a legislação.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis,
que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art.
1º Fica incluído o seguinte § 12 ao art. 129
da Lei Complementar nº 60, de 3 de julho de 2000.
§
12 As edificações que possuem instalações sanitárias
em áreas comuns, como hipermercados, shopping centers, galerias,
centros comerciais e similares obrigatoriamente serão dotados de fraldários,
que deverão apresentar condições adequados de acesso, segurança,
privacidade, salubridade, saneamento e higiene em total conformidade com a legislação.
(NR)
Remissão COAD: Lei Complementar 60/2000
Art. 129 As demais edificações deverão dispor de instalações sanitárias nas seguintes quantidades mínimas:
I serviços de saúde com internação e serviços de hospedagem: 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 1 (um) chuveiro para cada 2 (duas) unidades de internação ou hospedagem, e 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório para cada 20 (vinte) pessoas nas demais áreas, descontadas deste cálculo as áreas destinadas a internação ou hospedagem;
II áreas de uso comum de edificações comerciais e serviços com mais de 2 (duas) unidades autônomas: 1 (um) vaso sanitário, 1 (um) lavatório e 1 (um) chuveiro;
III locais de reunião: 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório para cada 50 (cinquenta) pessoas;
IV outras destinações: 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) lavatório para cada 20 (vinte) pessoas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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