Distrito Federal
 
         
        LEI 
  COMPLEMENTAR 836, DE 23-8-2011
  (DO-DF DE 26-8-2011) 
 
  IPTU  IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
  Desconto
 
  Contribuintes poderão ter desconto no IPTU 
  A partir 
  de 1-1-2012, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU integralmente 
  até a data do vencimento da cota única terão desconto de 5% sobre 
  o valor devido. Foi alterado o Decreto-Lei 82, de 26-12-66. 
 
  O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa 
  do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  Art. 
  1º  Acrescente-se ao Decreto-Lei nº 82, de 26 
  de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, o seguinte artigo 
  19-A: 
  Art. 19-A 
   Será concedido desconto de cinco por cento sobre o valor do IPTU 
  ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até 
  a data do vencimento da cota única. 
  Parágrafo 
  único  O desconto a que se refere o caput condiciona-se à 
  inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, 
  até 31 de dezembro do ano anterior. 
  Art. 
  2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
  publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. 
  
  Art. 
  3º  Revogam-se as disposições em contrário. 
  (Agnelo Queiroz) 
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