Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 836, DE 23-8-2011
(DO-DF DE 26-8-2011)
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Desconto
Contribuintes poderão ter desconto no IPTU
A partir
de 1-1-2012, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU integralmente
até a data do vencimento da cota única terão desconto de 5% sobre
o valor devido. Foi alterado o Decreto-Lei 82, de 26-12-66.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa
do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º – Acrescente-se ao Decreto-Lei nº 82, de 26
de dezembro de 1966, com as alterações posteriores, o seguinte artigo
19-A:
Art. 19-A
– Será concedido desconto de cinco por cento sobre o valor do IPTU
ao contribuinte que efetuar o pagamento do imposto no valor integral até
a data do vencimento da cota única.
Parágrafo
único – O desconto a que se refere o caput condiciona-se à
inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado,
até 31 de dezembro do ano anterior.
Art.
2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Agnelo Queiroz)
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