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Paraná

Alterado o ato que permite extinção de débitos mediante transação

Lei Complementar 75/2010

16/01/2010 16:20:22

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LEI COMPLEMENTAR 75, DE 21-12-2009
(DO-Curitiba DE 22-12-2009)

DÉBITO FISCAL
Transação – Município de Curitiba

Alterado o ato que permite extinção de débitos mediante transação
A modificação da Lei Complementar 68, de 1-7-2008 (Fascículo 30/2008), dispõe que os créditos e débitos tributários ou não tributários, objetos de discussão judicial, poderão ser extintos mediante transação, que poderá ser solicitada por qualquer parte interessada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os débitos e créditos tributários e não tributários, objeto de discussão judicial, poderão ser extintos mediante transação que, por meio de concessões mútuas, importe em terminação do litígio.” (NR)
Art. 2º – O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 68, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O procedimento tendente à obtenção da transação dar-se-á por intermédio de processo administrativo de transação a ser instaurado através de requerimento da parte interessada, e que terá seu termo mediante decisão irrecorrível do Procurador-Geral do Município.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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