Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 201, DE 23-12-2009
(DO-Goiânia DE 29-12-2009)
IPTU
Isenção Município de Goiânia
Alterada Legislação Tributária do Município
Este
Ato altera a Lei 5.040, de 20-11-75, que dispõe sobre o benefício
da isenção do IPTU para as Associações de Delegados de Polícia
do Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 11, inciso IV, da Lei nº 5.040,
de 20 de novembro de 1975 Código Tributário Municipal, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 11 (...)
IV os imóveis edificados pertencentes às Associações
de Bairros, Centro Comunitários, Entidades Culturais ou Cientificas e a
Associação de Delegados de Polícia do Estado de Goiás, quando
usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares Secretário
do Governo Municipal)
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