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Goiás

Alterada Legislação Tributária do Município

Lei Complementar 201/2010

23/01/2010 07:17:23

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LEI COMPLEMENTAR 201, DE 23-12-2009
(DO-Goiânia DE 29-12-2009)

IPTU
Isenção – Município de Goiânia

Alterada Legislação Tributária do Município
Este Ato altera a Lei 5.040, de 20-11-75, que dispõe sobre o benefício da isenção do IPTU para as Associações de Delegados de Polícia do Estado de Goiás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – O artigo 11, inciso IV, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – (...)
IV – os imóveis edificados pertencentes às Associações de Bairros, Centro Comunitários, Entidades Culturais ou Cientificas e a Associação de Delegados de Polícia do Estado de Goiás, quando usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias;”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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