Ceará
LEI
COMPLEMENTAR 81, DE 26-8-2010
(DO-Fortaleza DE 3-9-2010)
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Normas Município de Fortaleza
Divulgação de propagandas deve ser previamente autorizada pela
Administração Pública Municipal
A penalidade
para quem praticar colagem, pintura, colocação de cartazes ou placas
com propagandas em postes, vias, muros ou fachadas de edificações,
sem autorização da Administração Pública Municipal,
pode chegar até 20 UFMF.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município
de Fortaleza, a prática de colagem, pintura, colocação de cartazes
ou placas, com propaganda e oferta de venda de produtos, serviços ou de
veiculações promocionais de eventos em postes, vias, muros e na fachada
de edificações, sem que estejam devidamente autorizadas pela Administração
Pública Municipal.
§ 1º A violação do disposto no caput
deste artigo implicará na aplicação de multa ao infrator, cujo
valor variará de 5 (cinco) a 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município
de Fortaleza (UFMF), obedecidos os critérios de aplicação estabelecidos
em regulamento executivo específico.
§ 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizada a celebrar
convênio com as empresas de telefonia fixa e móvel, para a obtenção
de informações em relação ao número do telefone existente
na propaganda, quando da impossibilidade da identificação do infrator
e do seu respectivo endereço.
Art. 2º Determinada a autoria da infração,
em processo administrativo, onde será assegurado ao infrator o contraditório
e a ampla defesa, a Prefeitura Municipal de Fortaleza solicitará a empresa
de telefonia conveniada a suspensão temporária do uso da linha telefônica
indicada na propaganda, até que o infrator efetue sua regularização
junto ao fisco Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de
Fortaleza)
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